A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, através da prefeita municipal Iracy Medonça Weba(PP)emitiu novo Decreto com as novas diretrizes para as atividades essenciais e não essenciais.
O Decreto Municipal nº 017/2020, foi publicado nesta quinta-feira (30), com algumas alterações.
Fica previsto, a partir do dia 08 de setembro de 2020, o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino no âmbito do Município de Nova Olinda do Maranhão (MA), observadas todas as orientações sanitárias, bem como do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
O Decreto Municipal nº 017/2020, foi publicado nesta quinta-feira (30), com algumas alterações.
Fica previsto, a partir do dia 08 de setembro de 2020, o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino no âmbito do Município de Nova Olinda do Maranhão (MA), observadas todas as orientações sanitárias, bem como do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
Fica permitido a realização de jogos e treinos de futebol, desde que sem público e obedecendo todas as normas sanitárias aqui previstas, assim como demais orientações sobre a COVID-19.
Lojas de armarinho, roupas, tecidos, bijuterias, sapatarias e similares, deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira de 8h às 18h, e no sábado de 8h às 16h;
Os depósitos de bebidas, bares e similares somente poderão continuar a comercializar seus respectivos produtos (bebidas alcóolicas), por meio de serviço de entrega (delivery) ou retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take way, por exemplo). Poderão, ainda, disponibilizar áreas para consumo no próprio local, desde que obedeça ao distanciamento mínimo entre as mesas de 02 (dois) metros entre as mesmas, vedado som automotivo, em qualquer situação. Sendo, no entanto, permitido sonorização ambiente com volume máximo de 50 db (cinquenta) decibéis,quanto aos restaurantes e lanchonetes, estes continuarão a funcionar de segunda-feira a domingo de 8h às 21h.
Os depósitos de bebidas, bares e similares somente poderão continuar a comercializar seus respectivos produtos (bebidas alcóolicas), por meio de serviço de entrega (delivery) ou retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take way, por exemplo). Poderão, ainda, disponibilizar áreas para consumo no próprio local, desde que obedeça ao distanciamento mínimo entre as mesas de 02 (dois) metros entre as mesmas, vedado som automotivo, em qualquer situação. Sendo, no entanto, permitido sonorização ambiente com volume máximo de 50 db (cinquenta) decibéis,quanto aos restaurantes e lanchonetes, estes continuarão a funcionar de segunda-feira a domingo de 8h às 21h.
Veja o Decreto na Integra:
0 Comentários