STF referenda liminar que afastou uso do Censo no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios


O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 17/2, uma liminar que determinou a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano com base nos coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A decisão mantém suspensa a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou que a decisão do TCU causaria prejuízo ao valor recebido pelos municípios, uma vez que o critério estipulado não contemplava a totalidade da população, já que a coleta de dados não havia sido finalizada. De acordo com o partido, essa decisão também descumpria a Lei Complementar 165/2019, que impede a determinação de coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, que originou a liminar, afirmou que a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 para garantir a segurança jurídica dos municípios que apresentam redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, uma vez que o último censo concluído pelo instituto foi o de 2010.

Na análise preliminar do caso, o ministro constatou que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. 

Para Lewandowski, essa situação afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima e pode interferir no planejamento e nas contas municipais, além de acarretar uma descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos entes federados.

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