A Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, aprovou em 18 de Abril de 2023 o Projeto de Lei do Executivo Municipal de n° 03/2023, que dispõe sobre a regulamentação e apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do município.
A lei autoriza a apreensão de animais semoventes, como bois, cavalos, jumentos, porcos e outros, encontrados soltos e sem proteção de seus responsáveis nas vias e logradouros públicos da cidade.
Os animais apreendidos serão colocados à disposição dos proprietários no curral do Matadouro Público Municipal e terão o prazo de 72 horas para serem retirados. Os proprietários deverão pagar uma multa, que será estipulada de acordo com o tamanho do animal. Para os animais de grande porte, como bovinos e equinos, a multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais), com diária de R$ 100,00 (cem reais) enquanto o animal permanecer apreendido.
Para animais de pequeno porte, como suínos, caprinos e ovinos, a multa será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) enquanto o animal permanecer apreendido.
Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 100% (cem por cento) por diária. Caso os animais não sejam retirados no prazo estipulado, eles serão abatidos e doados a famílias carentes e instituições de caridade no município de Nova Olinda do Maranhão.
Os animais serão sacrificados quando necessário por motivo de doença transmissível ou quando apresentarem quadro de danos à saúde irreversível.
A lei também proíbe a soltura ou criação de animais cavalares, muares, bovinos, caprinos, ovinos e suínos soltos, atados ou presos a qualquer tipo de mecanismo ou equipamento de contenção em áreas públicas ou reconhecidamente de domínio público.
Excepcionalmente, os animais de grande porte utilizados pela Polícia Militar, Exército Brasileiro ou outra corporação não serão incluídos na apreensão.
A fiscalização ficará a cargo das Secretarias Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura, Produção, Abastecimento, Pesca e Aquicultura. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
0 Comentários