Assembleia Legislativa do Maranhão contesta decisão judicial que anulou escolha de conselheiro do TCE

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) emitiu uma nota de esclarecimento na tarde desta terça-feira (11) em resposta a uma decisão judicial que anulou a escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A nota afirma que a escolha de Brandão respeitou todas as normas constitucionais e procedimentos legais, e que a decisão judicial foi infundada e sem amparo legal.

"Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral", diz a nota.

A nota também afirma que a Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, e que o Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha de Brandão.

O deputado estadual Hemetério Weba (PP), que é Presidente  da Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional, destacou a importância da nota de esclarecimento.

"A Assembleia Legislativa do Maranhão está firme e determinada a defender sua competência e autonomia. A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão foi feita de acordo com as leis e procedimentos, e não aceitaremos que essa decisão seja questionada", disse Weba.

A decisão judicial que anulou a escolha de Brandão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Hamilton Saraiva. O juiz acatou um pedido de uma associação de servidores públicos do TCE/MA, que alegava que a escolha de Brandão foi irregular.

A decisão foi criticada por parlamentares da ALEMA, que alegam que ela foi politicamente motivada. O presidente da ALEMA, Iracema Cristina Vale Lima (PP), disse que a decisão "é um atentado à democracia e à autonomia do Poder Legislativo".

A decisão judicial ainda cabe recurso.

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