ELEIÇÕES 2024: Veja o que pode e o que não pode ser feito em período eleitoral

Durante o período eleitoral, há uma série de regras e restrições que devem ser seguidas por candidatos, partidos políticos e servidores públicos. Essas normas, estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos, a transparência do processo e a proteção do eleitor. Abaixo, detalhamos o que é permitido e o que é proibido durante esse período:

O que não pode ser feito

Na Administração Pública:

Demitir Servidores Públicos: É proibido demitir sem justa causa servidores públicos efetivos ou contratados temporariamente durante o período eleitoral, para evitar que essas ações sejam usadas como instrumento de pressão política.

Suspensão de Salários: Não é permitido suspender o pagamento de salários de servidores, sejam eles concursados ou contratados, durante o período eleitoral, para garantir a estabilidade e evitar que sejam prejudicados por razões políticas.

Propaganda Eleitoral Irregular:

Compra de Votos: É proibida a doação, oferta ou promessa de dinheiro, brindes, cestas básicas ou qualquer outro bem em troca de votos.

Fake News: A disseminação de informações falsas (fake news) para influenciar eleitores é proibida e passível de punição.

Propaganda em Bens Públicos: Não é permitido colar adesivos ou distribuir material de campanha em prédios públicos, transporte público, postes de iluminação, entre outros bens de uso comum.

Showmícios: Shows com artistas em eventos de campanha, mesmo que não remunerados, são proibidos.

Uso da Máquina Pública:

Servidores Públicos: Não podem ser utilizados para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente ou com uso de recursos públicos.

Ações e Programas Sociais: É proibido criar, ampliar ou distribuir benefícios sociais por agentes públicos em período eleitoral, exceto se o programa já existia anteriormente e está previsto em lei.

Contratação de Publicidade: Prefeituras, governos e outros órgãos públicos não podem contratar ou veicular publicidade institucional em período eleitoral, salvo em caso de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Uso de Mídia:

Propaganda em Rádio e TV: Fora do horário eleitoral gratuito, é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Impulsionamento Pago na Internet: O impulsionamento de conteúdo pago é restrito aos candidatos e deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sendo proibido para terceiros.

O que pode ser feito

Propaganda Eleitoral Permitida:

Início da Campanha: A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral.

Distribuição de Material Impresso: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, santinhos e outros materiais impressos, desde que contenham o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.

Propaganda em Comícios: É permitido realizar comícios e eventos de campanha com a utilização de aparelhagem de som entre 8h e 24h.

Uso de Carros de Som e Minitrio: Podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios.

Propaganda na Internet: Candidatos podem utilizar suas redes sociais, blogs e sites para divulgar suas campanhas, desde que não façam uso de impulsionamento pago fora das normas estabelecidas.

Debates e Entrevistas:

Participação em Debates: É permitido aos candidatos participar de debates organizados por veículos de comunicação, respeitando as regras de participação e imparcialidade.

Entrevistas: Candidatos podem conceder entrevistas, desde que a emissora ofereça oportunidade igual para os demais candidatos.

Atos Administrativos Permitidos:

Atos de Gestão: Prefeitos, governadores e outros agentes públicos podem continuar a desempenhar suas funções, mas devem observar as restrições impostas para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Publicidade Institucional: Somente em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

O respeito a essas regras é essencial para a manutenção de um processo eleitoral justo e democrático. A Justiça Eleitoral tem mecanismos de fiscalização e punição para quem desrespeitar as normas, o que pode incluir desde multas até a cassação de candidaturas e mandatos.

Manter-se informado e cumprir rigorosamente a legislação é a melhor forma de garantir uma campanha limpa e sem contratempos jurídicos.

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