Durante o período eleitoral, há uma série de regras e restrições que devem ser seguidas por candidatos, partidos políticos e servidores públicos. Essas normas, estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos, a transparência do processo e a proteção do eleitor. Abaixo, detalhamos o que é permitido e o que é proibido durante esse período:
O que não
pode ser feito
Na Administração Pública:
Demitir Servidores Públicos: É proibido demitir sem justa causa servidores públicos efetivos ou
contratados temporariamente durante o período eleitoral, para evitar que essas
ações sejam usadas como instrumento de pressão política.
Suspensão de Salários: Não é permitido suspender o pagamento de salários de servidores, sejam
eles concursados ou contratados, durante o período eleitoral, para garantir a
estabilidade e evitar que sejam prejudicados por razões políticas.
Propaganda Eleitoral Irregular:
Compra de Votos: É proibida
a doação, oferta ou promessa de dinheiro, brindes, cestas básicas ou qualquer
outro bem em troca de votos.
Fake News: A
disseminação de informações falsas (fake news) para influenciar eleitores é
proibida e passível de punição.
Propaganda em Bens Públicos: Não é permitido colar adesivos ou distribuir material de campanha em
prédios públicos, transporte público, postes de iluminação, entre outros bens
de uso comum.
Showmícios: Shows com
artistas em eventos de campanha, mesmo que não remunerados, são proibidos.
Uso da Máquina Pública:
Servidores Públicos: Não podem ser utilizados para trabalhar em campanhas eleitorais
durante o horário de expediente ou com uso de recursos públicos.
Ações e Programas Sociais: É proibido criar, ampliar ou distribuir benefícios sociais por agentes
públicos em período eleitoral, exceto se o programa já existia anteriormente e
está previsto em lei.
Contratação de Publicidade: Prefeituras, governos e outros órgãos públicos não podem contratar ou
veicular publicidade institucional em período eleitoral, salvo em caso de grave
necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Uso de Mídia:
Propaganda em Rádio e TV: Fora do horário eleitoral gratuito, é vedada a veiculação de
propaganda eleitoral em rádio e televisão.
Impulsionamento Pago na Internet: O impulsionamento de conteúdo pago é restrito aos candidatos e deve
seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sendo proibido para terceiros.
O que pode
ser feito
Propaganda Eleitoral Permitida:
Início da Campanha: A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano
eleitoral.
Distribuição de Material Impresso: Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, santinhos e outros
materiais impressos, desde que contenham o CNPJ ou CPF do responsável pela
confecção e de quem contratou, bem como a tiragem.
Propaganda em Comícios: É permitido realizar comícios e eventos de campanha com a utilização
de aparelhagem de som entre 8h e 24h.
Uso de Carros de Som e Minitrio: Podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante
comícios.
Propaganda na Internet: Candidatos podem utilizar suas redes sociais, blogs e sites para
divulgar suas campanhas, desde que não façam uso de impulsionamento pago fora
das normas estabelecidas.
Debates e Entrevistas:
Participação em Debates: É permitido aos candidatos participar de debates organizados por
veículos de comunicação, respeitando as regras de participação e
imparcialidade.
Entrevistas: Candidatos
podem conceder entrevistas, desde que a emissora ofereça oportunidade igual
para os demais candidatos.
Atos Administrativos Permitidos:
Atos de Gestão: Prefeitos,
governadores e outros agentes públicos podem continuar a desempenhar suas
funções, mas devem observar as restrições impostas para evitar o uso da máquina
pública em benefício eleitoral.
Publicidade Institucional: Somente em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecidos
pela Justiça Eleitoral.
O respeito a essas regras é essencial para a manutenção de um processo eleitoral justo e democrático. A Justiça Eleitoral tem mecanismos de fiscalização e punição para quem desrespeitar as normas, o que pode incluir desde multas até a cassação de candidaturas e mandatos.
Manter-se informado e cumprir rigorosamente a
legislação é a melhor forma de garantir uma campanha limpa e sem contratempos
jurídicos.
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