Justiça Eleitoral Investiga Ary Menezes Fernandes por Uso de Inteligência Artificial e Deep Fake com Imagem de Lula na Campanha

Santa Luzia do Paruá, MA – Em decisão recente, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acolheu uma representação da coligação “Juntos por Nova Olinda” (PL/PDT/PRD) contra a utilização indevida da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por candidatos da coligação “Filhos de Nova Olinda Unidos pelo Progresso”.

A representação alega que os candidatos Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa de Carvalho estão distorcendo a verdade ao afirmar que possuem o apoio do presidente Lula, induzindo o eleitorado ao erro. O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) também emitiu uma declaração desautorizando o uso da imagem de seus filiados na campanha dos representados, ressaltando que essa prática pode resultar em consequências severas, incluindo a possibilidade de cassação de mandato.

Além disso, a promoção de um evento denominado “Carreta Cine Lula” foi apresentada como uma iniciativa do presidente, o que também foi contestado. O uso de técnicas de deep fake para manipulação da imagem do presidente foi identificado, configurando uma violação do Art. 9º-C da Resolução nº 23.732/2024, que proíbe a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir informações inverídicas com potencial para prejudicar o equilíbrio do pleito.

O § 1º da mesma resolução proíbe o uso de conteúdo sintético, como deep fake, para favorecer ou prejudicar candidaturas, e o § 2º estabelece que o descumprimento pode resultar em abuso do poder político, acarretando a cassação do registro ou mandato dos envolvidos.

O juiz eleitoral Marcelo Moraes Rêgo de Souza, ao analisar o caso, deferiu a tutela para proibir a utilização da imagem do presidente e de qualquer outro filiado que não faça parte da coligação. A decisão também determina a suspensão de futuros eventos relacionados ao “Cine Lula” e estabelece uma multa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento.

Os representados têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será notificado para acompanhar o processo. Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a lisura e a transparência nas campanhas eleitorais, evitando práticas que possam confundir os eleitores.

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