A Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão obteve uma decisão judicial favorável que assegura o repasse integral do duodécimo, verba destinada ao custeio das atividades do Poder Legislativo municipal. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, em resposta a um Mandado de Segurança com pedido de liminar movido pela Câmara contra o Prefeito Municipal, Ary Menezes Fernandes.
O caso surgiu após o repasse de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) feito pelo Executivo Municipal em janeiro de 2025, valor inferior aos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A diferença de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) comprometeu o funcionamento da Câmara, afetando suas atividades legislativas e administrativas.
A Câmara argumentou que o valor inferior ao estipulado viola o artigo 29-A da Constituição Federal, que garante o repasse integral do duodécimo com base na receita do exercício anterior. Além disso, a alegação é de que o ato do Prefeito fere o princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 2º da Constituição Federal.
A juíza Patrícia Bastos ressaltou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão é pacífica, afirmando que a ausência do repasse integral exige sua complementação. Ela citou precedentes que reforçam a obrigatoriedade do repasse mensal de 7% das receitas municipais à Câmara, sob pena de comprometer a independência e harmonia entre os Poderes.
Na decisão liminar, a magistrada determinou que o Prefeito complemente o valor do duodécimo de janeiro de 2025 em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no prazo de 48 horas. O Prefeito também foi intimado a não realizar futuros repasses inferiores ao montante estabelecido na LOA de 2025.
A juíza notificou a Autoridade Coatora para prestar informações dentro do prazo legal e determinou a intimação do Ministério Público para, se necessário, emitir parecer sobre o caso.
A decisão reitera a importância do respeito à separação dos poderes e à norma constitucional que garante o repasse integral do duodécimo, fundamental para o funcionamento adequado do Poder Legislativo municipal.
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