Foi publicado o Decreto nº 22/2026 que regulamenta o lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 em Nova Olinda do Maranhão. O texto estabelece prazos, formas de pagamento e procedimentos previstos na legislação tributária municipal.
Conforme o decreto, o fato gerador do IPTU ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. O cálculo do imposto será feito com base na planta genérica de valores vigente, obedecendo às alíquotas definidas no Código Tributário do Município.
O documento prevê duas modalidades de pagamento: cota única ou parcelamento. Para quem optar pelo pagamento à vista, será concedido desconto de 15%, desde que o valor seja quitado até o dia 30 de abril de 2026. Já o parcelamento poderá ser realizado em até quatro vezes, com vencimentos distribuídos entre os meses de abril e julho.
Nos casos em que houver alteração cadastral do imóvel durante o exercício de 2026, o contribuinte deverá observar prazos específicos para quitação do tributo, tanto na modalidade à vista quanto parcelada, conforme regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
O decreto também assegura ao contribuinte o direito de solicitar revisão do lançamento, caso o valor do IPTU seja superior ao cobrado no exercício anterior, acrescido do índice de atualização monetária previsto em lei.
Em relação à inadimplência, o texto informa que o não pagamento dentro dos prazos estabelecidos acarretará a aplicação de juros, multa e correção monetária, além da inscrição do débito em dívida ativa, conforme determina a legislação municipal.
As notificações dos débitos serão realizadas por meio de edital publicado em diário oficial e também disponibilizadas em meio eletrônico no site institucional do município, com a relação dos contribuintes notificados.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2026, e passa a produzir efeitos legais a partir desse momento. Contribuintes devem ficar atentos aos prazos e buscar informações junto aos canais oficiais do município.


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