A Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, autorizar a intervenção estadual no município de Turilândia. A deliberação ocorreu nesta sexta-feira (23), durante sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada na sede da Corte, em São Luís. O processo teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos.
O colegiado analisou representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais e no cumprimento de decisões judiciais.
Participaram do julgamento os desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, desembargador Cleones Carvalho Cunha.
Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, defendeu a adoção da medida, classificando o caso como uma situação extrema de comprometimento institucional. Segundo ele, a intervenção não se fundamenta em falhas administrativas comuns, mas em práticas reiteradas que caracterizam um quadro de ilegalidade sistemática.
De acordo com o chefe do MPMA, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal estariam sob influência de uma organização criminosa, com atuação identificada desde 2021. Ele ressaltou que, mesmo após operações policiais e decisões judiciais, houve descumprimento recorrente de ordens do Judiciário.
Na sustentação oral, Danilo de Castro afirmou que houve tentativas deliberadas de burlar determinações judiciais, inclusive com a criação de novas empresas para dar continuidade a práticas irregulares. Outro ponto destacado foi a atuação da Câmara Municipal, que, segundo o Ministério Público, teria deixado de exercer seu papel fiscalizador de forma independente.
Ainda conforme o procurador-geral, todos os vereadores do município foram denunciados por crimes contra a administração pública, o que, segundo ele, esvaziou o sistema representativo local e comprometeu princípios constitucionais sensíveis, como o regime democrático, a moralidade administrativa e a obrigação de prestar contas.
O Ministério Público também apontou um prejuízo estimado em pelo menos R$ 56 milhões aos cofres públicos, recursos que, conforme destacou, seriam essenciais para áreas básicas como saúde, educação e saneamento em um município de grande vulnerabilidade social.
Com a decisão do TJMA, caberá agora ao governador do Maranhão, Carlos Brandão, editar o decreto de intervenção. O ato deverá definir o prazo da medida, o alcance dos atos administrativos atingidos e a nomeação de um interventor para conduzir temporariamente a administração municipal.
A intervenção tem como objetivo restabelecer a normalidade constitucional, garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais no município de Turilândia.


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