Justiça do Trabalho anula criação do SINDMARANHÃO


Sentença histórica declara inexistente o direito de constituição da nova entidade e condena réu por litigância de má-fé após tentativa de fragmentar a representação dos trabalhadores em educação no estado.

UNICIDADE MANTIDA: A Justiça do Trabalho disse “não” à criação do SINDMARANHÃO.

A Justiça do Trabalho da 16ª Região julgou procedentes os pedidos formulados pelo SINPROESEMMA em ação judicial que questionava a criação do sindicato paralelo denominado SINDMARANHÃO.

Na decisão, o magistrado declarou inviável a constituição da nova entidade sindical com base no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade sindical — proibindo a existência de mais de uma entidade representativa da mesma categoria profissional na mesma base territorial.

Segundo a sentença, o SINDMARANHÃO não poderia ser validamente constituído, uma vez que o SINPROESEMMA possui registro ativo e legitimidade reconhecida para representar os trabalhadores da educação no estado.

Atos anulados

Outro ponto central da decisão foi a declaração de nulidade de todos os atos praticados na assembleia de fundação realizada em 11 de outubro de 2025.

Foram considerados juridicamente inexistentes ou ineficazes:

  • o estatuto social aprovado na ocasião;

  • a eleição da diretoria;

  • e quaisquer deliberações decorrentes da assembleia.

Além disso, a Justiça proibiu a prática de qualquer ato voltado ao registro do SINDMARANHÃO, bem como a apresentação pública de qualquer pessoa como representante da entidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Litigância de má-fé

A sentença também condenou um dos réus por litigância de má-fé, com aplicação de multa equivalente a 5% do valor da causa. O juiz entendeu que houve alteração da verdade dos fatos ao ser afirmado, de forma indevida, que o registro sindical do SINPROESEMMA teria sido cancelado.

Bloqueio administrativo

A decisão determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de São Luís sejam oficialmente comunicados para que se abstenham de processar qualquer pedido de registro relacionado ao SINDMARANHÃO.

Análise

A sentença reforça o entendimento jurídico em defesa da unicidade sindical e mantém a estrutura de representação já consolidada no estado.

Com a decisão, permanece reconhecido apenas um interlocutor oficial nas negociações com o Governo do Estado e as administrações municipais, preservando a organização e a articulação dos trabalhadores da educação no Maranhão.

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