O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento de um pedido apresentado pelos recorrentes Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa de Carvalho em um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Na petição, os recorrentes solicitaram a retirada do processo da pauta de julgamento e a produção de novas provas, alegando a existência de fatos novos com base em depoimentos colhidos recentemente.
Ao analisar o caso, o Ministério Público entendeu que não há fato novo, uma vez que o tema abordado nos depoimentos — relacionado à entrega de material de construção — já havia sido discutido anteriormente no processo. Segundo o parecer, trata-se apenas de tentativa de reforçar argumentos já conhecidos.
O órgão também apontou comportamento contraditório por parte dos recorrentes, que inicialmente não contestaram a documentação apresentada e, posteriormente, passaram a questionar sua validade. Para o Ministério Público, essa conduta contraria o princípio da boa-fé processual.
Além disso, os depoimentos apresentados foram considerados insuficientes para alterar o entendimento do caso, por não apresentarem comprovação direta dos fatos discutidos.
Diante disso, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e pela continuidade do processo, com sua manutenção na pauta de julgamento.
O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral.


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