O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, o acórdão da decisão tomada em sessão presencial no último 30 de abril, confirmando oficialmente, por unanimidade, a cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Costa de Carvalho por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Nova Olinda do Maranhão.
Com a publicação do acórdão, fica formalizado o entendimento da Corte Eleitoral maranhense, que manteve integralmente a sentença de primeira instância e rejeitou todos os principais argumentos apresentados pela defesa.
Decisão unânime reforçada no acórdão
No documento assinado pelo relator, juiz Marcelo Oka, o TRE-MA reafirma que o conjunto de provas foi robusto e suficiente para sustentar a condenação, incluindo depoimentos, vídeos, comprovantes de pagamentos, transferências via PIX, entrega de telhas e promessas de vantagens em troca de apoio político.
O acórdão também destacou que:
Houve comprovação de compra de votos;
Ficou caracterizado abuso de poder econômico;
A gravidade das condutas comprometeu a legitimidade do pleito;
A diferença mínima de dois votos ampliou o peso das irregularidades sobre o resultado eleitoral.
Sanções mantidas
Com isso, permanecem:
Cassação dos diplomas;
Inelegibilidade por 8 anos;
Multas eleitorais.
Justiça rejeitou principais teses da defesa
O acórdão rejeitou argumentos sobre:
Suposta nulidade por falta de quórum completo;
Alegação de provas ilícitas;
Quebra de cadeia de custódia;
Flagrante preparado.
A Corte entendeu que a maioria das gravações foi lícita e que não houve fabricação artificial de provas.
Marco político para Nova Olinda
A publicação do acórdão transforma o julgamento em um marco ainda mais forte no cenário político local, consolidando oficialmente a derrota jurídica de Ary e Ronildo no TRE-MA e fortalecendo o discurso de combate à corrupção eleitoral.
Próximos passos
A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, com o acórdão publicado, começa a correr oficialmente o prazo para novas medidas jurídicas.
Resumo:
Julgados em 30 de abril e com acórdão publicado em 5 de maio de 2026, Ary Menezes e Ronildo tiveram mantidas, por unanimidade, cassação, inelegibilidade e multa pelo TRE-MA.


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