O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) publicou nesta terça-feira, 5 de maio de 2026, o acórdão da decisão tomada em sessão presencial no último 30 de abril, confirmando oficialmente, por unanimidade, a cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Costa de Carvalho por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Nova Olinda do Maranhão.

Com a publicação do acórdão, fica formalizado o entendimento da Corte Eleitoral maranhense, que manteve integralmente a sentença de primeira instância e rejeitou todos os principais argumentos apresentados pela defesa.

Decisão unânime reforçada no acórdão

No documento assinado pelo relator, juiz Marcelo Oka, o TRE-MA reafirma que o conjunto de provas foi robusto e suficiente para sustentar a condenação, incluindo depoimentos, vídeos, comprovantes de pagamentos, transferências via PIX, entrega de telhas e promessas de vantagens em troca de apoio político.

O acórdão também destacou que:

  • Houve comprovação de compra de votos;

  • Ficou caracterizado abuso de poder econômico;

  • A gravidade das condutas comprometeu a legitimidade do pleito;

  • A diferença mínima de dois votos ampliou o peso das irregularidades sobre o resultado eleitoral.

Sanções mantidas

Com isso, permanecem:

  • Cassação dos diplomas;

  • Inelegibilidade por 8 anos;

  • Multas eleitorais.

Justiça rejeitou principais teses da defesa

O acórdão rejeitou argumentos sobre:

  • Suposta nulidade por falta de quórum completo;

  • Alegação de provas ilícitas;

  • Quebra de cadeia de custódia;

  • Flagrante preparado.

A Corte entendeu que a maioria das gravações foi lícita e que não houve fabricação artificial de provas.

Marco político para Nova Olinda

A publicação do acórdão transforma o julgamento em um marco ainda mais forte no cenário político local, consolidando oficialmente a derrota jurídica de Ary e Ronildo no TRE-MA e fortalecendo o discurso de combate à corrupção eleitoral.

Próximos passos

A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. No entanto, com o acórdão publicado, começa a correr oficialmente o prazo para novas medidas jurídicas.

Resumo:

Julgados em 30 de abril e com acórdão publicado em 5 de maio de 2026, Ary Menezes e Ronildo tiveram mantidas, por unanimidade, cassação, inelegibilidade e multa pelo TRE-MA.