O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou a Resolução nº 10.547/2026, que estabelece as regras e o calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios maranhenses que necessitarem de novo pleito em razão da cassação dos mandatos eleitos em 2024.
De acordo com o documento, a eleição suplementar está marcada para o dia 6 de dezembro de 2026, um domingo. A resolução foi aprovada e assinada eletronicamente pela presidente do TRE-MA, desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, em 3 de setembro de 2026.
A resolução estabelece que a realização do novo pleito não é impedida pela existência de recurso especial eleitoral ou recurso extraordinário contra a decisão que determinou a cassação dos mandatos. A exceção ocorre caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda efeito suspensivo ao recurso.
Calendário já está definido
As convenções partidárias deverão ocorrer entre 21 de setembro e 7 de outubro de 2026. O prazo final para o registro das candidaturas será 17 de outubro, até as 19h.
A propaganda eleitoral poderá começar no dia 18 de outubro, inclusive pela internet. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, quando cabível, terá início em 11 de novembro.
Os candidatos deverão cumprir os requisitos previstos na legislação eleitoral. Entre eles está a exigência de domicílio eleitoral no município e filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses, tendo como data de referência o dia 6 de junho de 2026, salvo prazo maior previsto no estatuto partidário.
Outro ponto previsto na resolução é que não poderá participar da eleição suplementar a pessoa que tenha dado causa à nulidade da eleição de 2024, conforme estabelece o artigo 219 do Código Eleitoral.
Votação será em 6 de dezembro
No dia da eleição, as seções eleitorais serão instaladas a partir das 7h, enquanto a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local. Após o encerramento, terá início a emissão dos boletins de urna, a apuração e a totalização dos votos.
A proclamação dos eleitos deverá ocorrer até 14 de dezembro. A diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos está prevista para ocorrer até 28 de dezembro de 2026.
O mandato dos eleitos na eleição suplementar terá duração até 31 de dezembro de 2028.
Decisão pode ser alterada por decisão superior
A própria resolução prevê que, caso o TSE ou o STF posteriormente reforme a decisão que deu origem à convocação da eleição suplementar, os efeitos da resolução e dos atos já praticados poderão ser desconstituídos, conforme determinar a decisão judicial.
Com a aprovação do calendário, o TRE-MA estabelece oficialmente o cronograma para preparação do pleito suplementar nos municípios alcançados pela medida, incluindo convenções, registros de candidaturas, campanha, votação, apuração, proclamação e diplomação.


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