COMUNICADO: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL O DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA avisa a toda população que a prática de queima irregular pode gerar penalidade com aplicação de multa e penas que podem chegar até 5 anos de reclusão, de acordo com disposto no art. 54, inc. II da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no art. 61, inc. II Decreto Lei nº 6.514, de 22 de julho de 2008 aos responsáveis ou proprietários de terrenos. O INFRATOR SERÁ RESPONSABILIZADO PELOS DANOS CAUSADOS E ASSINARÁ UM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TAC, A FIM DE SE COMPROMETER QUE NÃO CAUSARÁ MAIS DANOS AO MEIO AMBIENTE E A SOCIEDADE. QUEIMADAS EM TERRENO PÚBLICO OU PRIVADO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS É CRIME. 




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