Novo Decreto Municipal define uma flexibilização maior em Nova Olinda do MA


A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, através da prefeita municipal Iracy Weba, emitiu novo Decreto com as novas diretrizes para as atividades essenciais e não essenciais.

O Decreto Municipal nº 019/2020, foi publicado na última terça-feira (29), com algumas alterações.

Art. 1º Fica previsto, a partir do dia 08 de novembro de 2020, o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino no âmbito do Município de Nova Olinda do Maranhão (MA), observadas todas as orientações sanitárias, bem como do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica mantida a permissão da realização de missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertos, assim como promoverem vigílias, trabalhos religiosos, orações, porém, devendo haver a distância mínima recomendada entre as pessoas, com a devida observação dos protocolos de segurança estabelecidos pelas autoridades sanitárias no que diz respeito às medidas contra a disseminação da COVID-19.

Art. 4.º Ficam permitidos, de igual modo, a realização de reuniões, assembleias, convocações, passeatas, carreatas, discursos, em locais públicos e privados, desde que observadas todas as regras sanitárias contidas nesse Decreto, bem como as exigências de normas estaduais e federais que tratem do tema de orientações visando a disseminação da COVID-19, sobretudo o uso de máscaras.

Art. 5º Os depósitos de bebidas, bares e similares somente poderão continuar a comercializar seus respectivos produtos (bebidas alcóolicas), por meio de serviço de entrega (delivery) ou retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take way, por exemplo). Poderão, ainda, disponibilizar áreas para consumo no próprio local, desde que obedeça ao distanciamento mínimo entre as mesas de 02 (dois) metros entre as mesmas, até o horário da meia noite de domingo à quinta-feira e podendo estender até 01h (uma) hora na sexta-feira e no sábado. Fica permitido som automotivo, assim como outra modalidade de som, desde que de forma moderada e dentro dos limites legais.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2020, mantendo-se inalteradas todas as demais disposições contidas nos Decretos Municipais em vigor, revogadas apenas as disposições em contrário.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:   







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