Prefeitura de Nova Olinda emite decreto que mantém suspensas a realização de festas e eventos


Tendo em vista o aumento do número de casos de COVID-19 e síndromes gripais, em todo o Estado do Maranhão, e a disseminação da nova variante Ômicron , a prefeita de Nova Olinda do Maranhão, Iracy Weba (PP), assinou o decreto com medidas voltadas para o enfrentamento do Coronavírus no último dia 15 (terça-feira).

De acordo com o decreto, mantenham-se suspensas, no âmbito do Município de Nova Olinda do Maranhão, a realização de festas, incluindo eventos de pré-carnaval e carnaval, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso até 31 de Março de 2022.

Segundo o decreto, será obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingressar em locais que prestam serviços à coletividade e para obtenção de serviços, em todo território do município de Nova Olinda do Maranhão - MA, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2.

Ficam condicionados, a da data de publicação deste decreto, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior da repartições públicas municipais, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida neste Decreto será exigida das pessoas em faixa etárias cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de imunização do Ministério da Saúde.

Conforme o documento, o descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará o autor à aplicação das medidas legais cabíveis, especialmente as previstas no Código Penal Brasileiro, além de possível cassação do Alvará do estabelecimento.

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