Justiça Eleitoral mantém decisão que cassa prefeito e vice de Turiaçu por abuso de poder nas eleições de 2024


A Justiça Eleitoral confirmou a cassação do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral do município.

De acordo com a sentença, os dois teriam utilizado eventos públicos financiados pela prefeitura para promover a candidatura da chapa durante o período eleitoral. A Justiça entendeu que essa prática comprometeu a igualdade entre os candidatos na disputa municipal.

Além da perda dos mandatos, a decisão também determina a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos e a anulação dos votos obtidos pela chapa nas eleições. O processo foi movido por uma coligação adversária, que apontou uso da estrutura administrativa do município para favorecer a campanha.

Eventos públicos foram usados para promoção política

Entre os fatos analisados no processo estão festividades tradicionais da cidade, como a Tury Fest, realizada entre os dias 5 e 7 de setembro, e as comemorações do aniversário do povoado Porto Santo, no dia 8 de setembro.

Segundo a decisão judicial, os eventos foram pagos com recursos públicos e teriam sido utilizados para promover a gestão municipal e reforçar a candidatura dos investigados. Durante as festividades, teriam ocorrido discursos, elogios à administração e manifestações com conteúdo político.

Para a Justiça Eleitoral, a utilização de eventos financiados pelo poder público com finalidade eleitoral caracteriza abuso de poder político.

Distribuição gratuita de bebidas também foi analisada

Outro ponto considerado relevante no julgamento foi a distribuição gratuita de bebidas alcoólicas durante as festas. Vídeos anexados ao processo indicam anúncios informando a oferta de “cerveja gratuita” durante os eventos.

Testemunhas ouvidas pela Justiça também confirmaram a distribuição das bebidas. Na avaliação do juiz responsável pelo caso, oferecer bens ou vantagens a eleitores em contexto eleitoral pode configurar captação ilícita de votos, principalmente quando ocorre junto a manifestações políticas.

A decisão apontou que a combinação de uso de recursos públicos, presença dos candidatos em palanques, promoção pessoal em eventos institucionais e distribuição de bebidas foi suficiente para caracterizar abuso de poder eleitoral.

Justiça rejeita recurso da defesa

Após a sentença inicial, a defesa dos gestores apresentou embargos de declaração alegando dúvidas sobre elementos do processo, como a validade dos vídeos apresentados, a comprovação da entrega de bebidas gratuitas, a origem dos recursos utilizados nos eventos e os depoimentos de testemunhas.

No entanto, o juiz entendeu que todos esses pontos já haviam sido analisados na decisão anterior e que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da causa. Por isso, os embargos foram rejeitados e a decisão de cassação foi mantida.

Possibilidade de novas eleições

A sentença também determina a anulação dos votos obtidos pela chapa e prevê a realização de novas eleições no município após o trânsito em julgado do processo.

Caso haja recurso, o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), responsável por revisar decisões da Justiça Eleitoral de primeira instância.

Defesa afirma que decisão ainda não tem efeito imediato

Em nota, a defesa de Edésio João Cavalcanti e Adonilson Alves Rabelo informou que recebeu a decisão com respeito, mas destacou que ela ainda não produz efeitos imediatos.

Segundo os advogados, prefeito e vice continuam exercendo seus cargos até que o recurso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A defesa afirmou ainda que irá recorrer dentro do prazo legal e manifestou confiança na revisão da sentença.

Os advogados também ressaltaram acreditar no julgamento técnico da Justiça Eleitoral e na preservação da vontade manifestada pelos eleitores nas urnas.

Postar um comentário

0 Comentários