TJ declara ilegalidade da greve e concede tutela provisória ao Município de Nova Olinda do Maranhão para suspender movimento grevista dos professores



O Município de Nova Olinda do Maranhão obteve uma importante vitória no processo de ação declaratória de ilegalidade de greve movido contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão (SINPROESEMMA). 

A decisão do Tribunal de Justiça concedeu a tutela provisória requerida pelo município, determinando a suspensão imediata do movimento grevista deflagrado pelo sindicato.

A ação foi fundamentada no argumento de que a greve, iniciada em 22 de maio de 2023, seria ilegal e não teria justa causa. 

O Município de Nova Olinda do Maranhão destacou que já pagava aos professores salários superiores ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação. Além disso, ressaltou que a paralisação afetava serviços essenciais à comunidade, ferindo o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes, que já haviam enfrentado dificuldades devido à pandemia do Covid-19.

Na decisão, o relator do caso reconheceu a verossimilhança das alegações apresentadas pelo Município e o risco de prejuízo irreparável decorrente da continuidade da greve. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, foi deferido o pedido de tutela provisória, determinando a suspensão imediata do movimento grevista e convocando os servidores a retornarem ao trabalho. O descumprimento da ordem acarretará em multa diária de R$ 50.000,00, além da imputação de faltas aos que não retornarem às suas funções.

Após a citação do sindicato para apresentar defesa, o tribunal ressaltou a possibilidade de composição entre as partes por meio de mediação e conciliação. Assim, determinou que os autos fossem encaminhados ao Núcleo de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça para agendamento de audiência, visando obter o encerramento amigável do litígio.

Após o cumprimento dos prazos processuais e realização da audiência, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento e demais providências necessárias. 

Vale ressaltar que a ação foi registrada inicialmente como "Petição" e será corrigida para a classe judicial adequada, que é "Ação Declaratória".

Com a decisão favorável do tribunal, o Município de Nova Olinda do Maranhão alcança um importante avanço na busca pela regularização do ano letivo de 2023 e pela continuidade dos serviços essenciais de educação pública. 

O desfecho do processo será determinante para definir a legalidade da greve dos professores e garantir o direito fundamental à educação dos estudantes do município.

Postar um comentário

0 Comentários