Catulé Jr. Sofre Nova Derrota em Tentativa de Cassar Mandato do Deputado Estadual Hemetério Weba



O embate político entre Catulé Júnior, primeiro suplente do PP na Assembleia Legislativa, e o deputado estadual Hemetério Weba ganhou mais um capítulo com uma nova derrota para Catulé Júnior em sua tentativa de cassar imediatamente o mandato do parlamentar.

Depois de atravessar petições tanto na própria Assembleia Legislativa quanto no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), buscando a execução de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu os efeitos da suspensão dos direitos políticos de Hemetério Weba, Catulé Júnior protocolou um pedido semelhante na Comarca de Santa Luzia do Paruá.

Neste novo movimento, Catulé solicitou sua habilitação como terceiro interessado no processo que levou à condenação de Hemetério Weba e resultou na decisão controversa atual. Além disso, buscava que o caso fosse desarquivado.

Entretanto, a juíza Leoneide Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Santa Luzia do Paruá, negou o pedido de Catulé. Em sua decisão, a juíza destacou a existência de decisões transitadas em julgado que reconheceram a inexigibilidade do título executivo da ação civil pública, levando à extinção do cumprimento da sentença.

"Verifico que consta nos autos o documento ID 83182695 certificando que 'transcorreu in albis o prazo para as partes apresentarem manifestação', como também o respectivo termo de arquivamento ID 83182696. Já em relação ao presente cumprimento de sentença, a última decisão proferida (ID 81778482) declarou a extinção do feito, com a determinação de arquivamento dos autos. Contra os termos do referido decisum as partes também não manejaram qualquer espécie de recurso, sobrevindo o termo de arquivamento definitivo", ressaltou a juíza em sua decisão.

Essa negativa representa mais um episódio na batalha legal entre os envolvidos, adicionando complexidade a um embate que segue despertando atenção na esfera política do estado.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

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