Nova Olinda do Maranhão entre as cidades beneficiadas com novas retransmissões de TV Digital no estado

Além de Nova Olinda, outras quatro cidades maranhenses receberão o sinal. Autorizações foram publicadas pelo Ministério das Comunicações nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Anatel e solicitar o licenciamento da antena dentro do prazo

O Ministério das Comunicações autorizou nesta quarta-feira (21) novas retransmissões de canais digitais de TV em cinco cidades do Maranhão, trazendo um importante avanço para os moradores de Nova Olinda do Maranhão, que está entre as contempladas.

As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A Rede Metropolitana de Rádio e Televisão Ltda. (TV Bandeirantes Maranhão) foi autorizada a retransmitir sinais para Nova Olinda do Maranhão, Cururupu, Humberto de Campos, Presidente Dutra e Santa Luzia. Para Nova Olinda do Maranhão, essa inclusão significa a promessa de acesso a uma programação televisiva com mais qualidade de imagem e som.

“A expansão dos canais digitais, por meio das retransmissões, é fundamental para levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos do Brasil, principalmente em localidades mais remotas, como Nova Olinda do Maranhão e as demais cidades beneficiadas. Essas constantes autorizações concedidas são importantes porque proporcionam a milhares de brasileiros o acesso à uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, afirma o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação, incluindo a que atenderá Nova Olinda do Maranhão, devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

Houve autorizações ainda para retransmissões em Minas Gerais e no Paraná.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

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