STJ mantém condenação de Hemetério Weba por improbidade

Hemetério Weba teve recurso rejeitado por unanimidade e segue condenado por atos cometidos em 2007, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão.


BRASÍLIA, 08 de maio de 2025 – O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve, nesta quarta (7), recurso negado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte rejeitou os embargos de divergência com placar de 15 a 0.

A decisão impede que o parlamentar use a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para anular a sentença, já transitada em julgado. O relator OG Fernandes destacou que o recurso não apresentou os requisitos técnicos necessários para ser acolhido.

Além disso, o STJ concluiu que Hemetério não indicou decisões com semelhança jurídica ao caso, limitando-se a apontar divergência genérica. Dessa forma, a Corte seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1.199, que veda retroatividade da nova lei em sentenças definitivas.

A Corte também considerou que o recurso visava rediscutir provas e fatos do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ. O Ministério Público argumentou que o pedido era um ato de inconformismo e sugeriu aplicação de multa por caráter protelatório.

Segundo o relator, o deputado não conseguiu demonstrar os requisitos formais para admitir os embargos de divergência. A decisão reafirma a jurisprudência do tribunal em casos similares.

Com a rejeição, permanece válida a condenação imposta pelo Judiciário do Maranhão. A ação foi motivada por suposto uso de verba pública em autopromoção pessoal durante sua gestão como prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

O processo contra Hemetério Weba começou em 2007. À época, ele foi acusado de utilizar recursos públicos para divulgar sua imagem em jornal de grande circulação. O Judiciário entendeu que houve ato de improbidade administrativa.

A condenação inclui multa de R$ 626,8 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.

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