Nova Olinda do Maranhão aprova lei para contratação temporária de servidores públicos


Foi sancionada a Lei Municipal nº 224/2025, de 26 de junho, que regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado em Nova Olinda do Maranhão. A legislação tem como finalidade atender necessidades temporárias e excepcionais de interesse público, uma medida comum em municípios que enfrentam carência de pessoal, mas que não dispõem, no momento, de condições para realizar concurso público.

Contratações emergenciais

De acordo com a nova lei, o Poder Executivo está autorizado a realizar contratações por tempo determinado, por meio das secretarias municipais — tanto da administração direta quanto da indireta. Essas contratações devem ocorrer em caráter emergencial, para suprir demandas específicas, como:

  • Licença médica de servidores efetivos;

  • Licença para tratamento de assuntos particulares;

  • Licença-prêmio por assiduidade;

  • Participação em cursos de capacitação;

  • Outros tipos de afastamento temporário.

Além disso, a legislação também permite a contratação de professores, especificamente para implementação de projetos educacionais no âmbito do ensino municipal.

Regras dos contratos

As contratações serão formalizadas por meio de contratos individuais, contendo cláusulas sobre salário, carga horária, data de início e término, conforme regulamentação posterior. O prazo máximo permitido para esses contratos é 31 de dezembro de 2025.

O contrato pode ser rescindido antes do fim do prazo, em dois casos:

  1. Por solicitação do contratado, mediante aviso prévio;

  2. Quando cessar a necessidade que justificou a contratação.

Validade retroativa

Um ponto importante da lei é o que consta no Artigo 8º: ela produz efeitos retroativos, abrangendo inclusive contratos temporários realizados anteriormente à sua publicação, desde que dentro do exercício financeiro de 2025. Ou seja, profissionais que já estavam contratados de forma temporária no início do ano terão sua situação respaldada por essa legislação.

“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as contratações temporárias realizadas no âmbito do exercício financeiro de 2025, inclusive aquelas efetivadas anteriormente à sua publicação”. (Art. 8º)

Impacto orçamentário

A execução da lei está condicionada à existência de dotação orçamentária específica, com prévia justificação e autorização dos responsáveis por cada secretaria. Isso garante que as contratações não comprometam o equilíbrio fiscal do município.


A nova legislação segue o que está previsto na Constituição Federal (art. 37, IX) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), sendo uma alternativa legal e emergencial para manter o funcionamento dos serviços públicos diante da falta de pessoal efetivo.


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