Venda de sentenças: STJ prorroga por mais um ano afastamento de quatro desembargadores do Maranhão


O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu estender por mais um ano o afastamento de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), investigados na Operação 18 Minutos, deflagrada pela Polícia Federal. A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera o afastamento essencial para proteger a ordem pública e preservar a confiança da sociedade no Judiciário.

Os magistrados atingidos pela decisão são Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Nelma Celeste Sousa Silva – cunhada do ex-presidente José Sarney – e Marcelino Everton Chaves. Segundo a acusação, eles, juntamente com dois juízes de primeiro grau, Alice de Souza Rocha e Cristiano Simas de Souza, teriam estruturado um esquema de venda de decisões judiciais com apoio de políticos, advogados e servidores do tribunal.

De acordo com a PGR, a suposta organização criminosa se beneficiava diretamente das funções exercidas pelos magistrados, utilizando gabinetes, assessores e a própria estrutura do TJ-MA para viabilizar os ilícitos. Estima-se que o grupo tenha movimentado cerca de R$ 54 milhões em propinas. Todos os acusados negam envolvimento em irregularidades.

A investigação recebeu o nome Operação 18 Minutos porque, segundo os investigadores, esse era o intervalo entre a assinatura de sentenças e o saque em espécie de valores relacionados à fraude. Ao todo, 29 pessoas foram denunciadas, entre elas 13 advogados e três assessores de magistrados.

Em outubro de 2024, os desembargadores já haviam sido afastados pela primeira vez, quando a Polícia Federal deflagrou a fase ostensiva da operação com autorização do ministro Noronha. O prazo inicial da medida venceria em agosto de 2025, mas a PGR alertou sobre o risco de interferências no processo e pediu a prorrogação.

Noronha considerou a gravidade das acusações e ressaltou que ainda é necessário evitar pressões sobre a coleta de provas e o andamento do processo penal. Além da manutenção do afastamento, o ministro manteve o bloqueio e a indisponibilidade dos bens dos investigados, para impedir a dissipação de patrimônio supostamente adquirido de forma ilícita.

Para o ministro, “não há elementos novos que justifiquem a revogação ou flexibilização das medidas cautelares”, o que torna indispensável a prorrogação do afastamento e das restrições já impostas.

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