A Justiça Eleitoral da 080ª Zona de Santa Luzia do Paruá, no Maranhão, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Ronildo Costa de Carvalho contra a sentença que julgou procedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo abuso de poder econômico na disputa pelo cargo de prefeito.
Nos embargos, a defesa alegava supostas omissões e contradições relacionadas às provas digitais, à cadeia de custódia, ao chamado flagrante preparado e à proporcionalidade das sanções aplicadas.
O juiz eleitoral Flávio Gurgel Pinheiro, no entanto, entendeu que os argumentos não possuíam fundamento jurídico, destacando que não há omissão ou contradição na sentença anterior. Segundo o magistrado, o recurso foi utilizado apenas como meio de contestar o conteúdo da decisão, o que não se enquadra nas finalidades legais dos embargos de declaração.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo não conhecimento dos embargos, reafirmando a correção da decisão original e a regularidade do processo.
Contexto do processo
A ação judicial trata das eleições municipais em que Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa de Carvalho foram acusados de abuso de poder econômico durante a campanha. A decisão tem potencial impacto sobre a validade do mandato municipal, caso as irregularidades sejam confirmadas em instâncias superiores.
O Partido Liberal (PL) de Nova Olinda do Maranhão atua como assistente no processo, acompanhando a ação em apoio à decisão judicial já proferida.
Fundamentação da decisão
O juiz Flávio Gurgel Pinheiro explicou que os embargos de declaração têm o objetivo de esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões em uma decisão judicial, e não servem como instrumento para reexame do mérito.
De acordo com o magistrado, o julgamento anterior enfrentou todos os pontos apresentados pela defesa, não havendo falhas ou lacunas que justificassem a modificação da sentença. Dessa forma, a rejeição dos embargos mantém a validade da decisão que reconheceu as irregularidades e as sanções aplicadas.
Próximos passos
As partes envolvidas serão intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso eleitoral no prazo de três dias. Após essa fase, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), onde poderá haver novo recurso contra a decisão.
A rejeição dos embargos reforça a postura da Justiça Eleitoral maranhense no combate a irregularidades e abusos de poder durante as eleições, reafirmando o compromisso com a transparência e lisura do processo democrático em Nova Olinda do Maranhão.
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