MP Eleitoral se manifesta contra embargos de Ronildo Costa; decisão agora depende do juiz eleitoral

Nova Olinda do Maranhão — O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação contrária aos embargos de declaração interpostos por Ronildo Costa de Carvalho, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600476-18.2024.6.10.0080, que tramita na 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá (MA).

A ação foi proposta por Thaymara da Silva Amorim Muniz e trata de acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Ronildo Costa de Carvalho por oito anos, a contar do pleito de 2024, além de determinar a cassação do diploma e a anulação dos votos obtidos.

A defesa de Ronildo Costa alegou omissões e contradições na sentença, questionando pontos relacionados ao requisito temporal previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, à licitude de provas digitais, à alegação de flagrante preparado, ao art. 368-A do Código Eleitoral (testemunha singular exclusiva) e à proporcionalidade das sanções. Os embargos pediam a revisão da decisão, o desentranhamento de provas consideradas ilícitas e, alternativamente, a anulação da sentença para novo julgamento.

Na manifestação assinada eletronicamente em 2 de outubro de 2025, o promotor eleitoral Felipe Boghossian Soares da Rocha afirmou não haver omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificasse o acolhimento dos embargos. Segundo o MPE, todas as alegações foram devidamente analisadas na sentença, que se baseou em provas testemunhais, áudios, vídeos e documentos.

O órgão considerou que os pedidos têm caráter meramente protelatório e defendeu a manutenção integral da sentença, com aplicação de multa conforme o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

Com a manifestação do Ministério Público, o processo segue para a apreciação do juiz eleitoral da 80ª Zona. Caso os embargos sejam rejeitados, a decisão será mantida e os autos poderão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em eventual fase recursal.

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