Na manhã de sábado (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão transportando 34,99 m³ de madeira nativa sem documentação obrigatória, durante uma fiscalização de rotina no km 158 da BR-316, em Nova Olinda do Maranhão.
Durante a abordagem, os agentes constataram que a carga era composta por portas, janelas e portais lisos, conforme constava na nota fiscal. No entanto, o veículo não possuía a Guia Florestal, documento exigido pela Instrução Normativa Nº 21/2014 do IBAMA. O Documento de Origem Florestal (DOF) é obrigatório para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, e sua ausência configura crime ambiental.
Diante da situação, foi caracterizado, em tese, o crime previsto no parágrafo único do artigo 46 da Lei 9.605/1998, que proíbe o transporte ou comercialização de madeira sem licença válida. O motorista, de 23 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente.
O caminhão e a carga foram apreendidos e ficaram à disposição dos órgãos ambientais e da Justiça.
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