Quase mil presos recebem autorização para saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão


Detentos em regime semiaberto poderão deixar os presídios nesta quarta-feira (8) e devem retornar até a próxima terça (14).

SÃO LUÍS — A Justiça autorizou a saída temporária de 979 detentos que cumprem pena em regime semiaberto no Maranhão, em razão do Dia das Crianças. A decisão foi emitida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Conforme o documento enviado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h da manhã desta quarta-feira (8). O retorno está previsto até as 18h da próxima terça-feira (14).

Critérios previstos em lei

A autorização está fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP), que garante o benefício apenas a presos em regime semiaberto que atendam a requisitos legais. De acordo com os artigos 122 e 123 da legislação, o detento precisa:

  • Ter bom comportamento carcerário;

  • Ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente;

  • Ter parecer favorável da administração penitenciária e do Ministério Público.

A liberação depende de decisão judicial, e o juiz pode impor condições adicionais, como o uso de tornozeleira eletrônica. Detentos condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.

Acompanhamento e fiscalização

Os responsáveis pelos presídios da Região Metropolitana de São Luís deverão informar à Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 24 de outubro, se todos os internos retornaram ou se houve alguma ocorrência durante o período de saída.

Medida comum em datas comemorativas

Saídas temporárias são previstas para datas festivas como Páscoa, Dia das Mães, Natal e outras ocasiões especiais. A medida tem como finalidade promover a reintegração gradual dos presos à sociedade, mantendo vínculos familiares e incentivando a ressocialização dos apenados em fase de cumprimento de pena.

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