Ministério Público Eleitoral defende manutenção da cassação e inelegibilidade de Ary Menezes e Ronildo Carvalho


O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta terça-feira (26) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo prefeito cassado Ary Menezes Fernandes e pelo vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho, defendendo a manutenção integral da decisão que determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos dois por oito anos. 

No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira, o órgão entende que não existem omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). 

Os embargos foram apresentados pela defesa de Ary e Ronildo após o TRE-MA negar recurso eleitoral e manter a sentença que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. 

Em sua manifestação, o Ministério Público rejeitou os argumentos da defesa sobre supostas nulidades processuais, questionamentos relacionados à participação do Partido Liberal (PL) no processo, alegações de irregularidades em gravações e vídeos utilizados como provas, além de pedidos para realização de novas perícias. 

O parecer também destaca que as provas consideradas pelo TRE-MA formam um conjunto robusto e convergente, composto por depoimentos, vídeos, comprovantes de transferências bancárias via PIX e outros elementos que, segundo o órgão, demonstram a prática de compra de votos. 

Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público é que a gravidade dos fatos ganha ainda mais relevância diante do resultado apertado da eleição em Nova Olinda do Maranhão, onde a disputa para a prefeitura foi decidida por apenas dois votos. Segundo o parecer, em um cenário como esse, qualquer interferência ilícita possui potencial para comprometer a legitimidade do resultado eleitoral. 

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento dos embargos e pela manutenção da decisão que determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa de Carvalho pelo período de oito anos. 

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão analisar os embargos apresentados pela defesa e decidir se mantém ou altera o entendimento já firmado no julgamento do caso.

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