TRE -MA oferece serviços de alistamento, transferências online até 06 de maio

Títulos poderão ser solicitados pela internet de forma remota 

São Luis – Os Desembargadores Cleones Cunha (presidente) e Tyrone Silva (vice-presidente e corregedor), acompanhados do diretor-geral André Mendes, anunciaram os novos serviços que estão disponíveis pela internet ao eleitor, visto que 06 de maio é a data do fechamento do cadastro eleitoral (prazo de lei – improrrogável).
Em entrevista ao Programa Esportes e Notícias, transmitido pela Rádio Ieshuá FM 87,9, o chefe do Cartório da 80ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Nova Olinda do Maranhão, Presidente Médici e Santa Luzia do Paruá, Isaque Brandão destacou que o atendimento dos serviços do Cartório Eleitoral, estão sendo feitos de forma Remota (pela Internet) e pelo WhatsApp (98) 3374-1202 (08:00 às 14:00 horas).
A justiça eleitoral do Maranhão, está realizando os serviços via internet, através do site www.tre-ma.jus.br
Através do site, o eleitor poderá realizar:
*Alistamento (1º título)
*Transferência de domicílio eleitoral
*Alterações ou correções de cadastro.
Com esse site, o eleitor terá todas as facilidades para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo final será dia 06 de maio.
AVISO: Título cancelado por falta de comparecimento às revisões obrigatórias entre 2018 e 2019
Os eleitores dos municípios que passaram por revisão obrigatória no período de novembro de 2018 até dezembro de 2019 que não compareceram no período obrigatório das revisões NÃO terão o título cancelado até as eleições municipais de 2020.
SERVIÇOS OFERECIDOS
O eleitor que precisa de atendimento para operações de alistamento, transferência ou revisão eleitoral deve preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral – Título Net – disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio do link de acesso disponível em nossa página.
NÃO TENHO TÍTULO DE ELEITOR
O eleitor que completou a idade obrigatória para emitir o título de eleitor – 18 anos, e ainda não o fez, poderá solicitar pelo formulário Título Net.
O interessado deve anexar ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento:
– imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não pode ser a Carteira Nacional de Habilitação);
– imagem do comprovante de residência recente;
– alistando do sexo masculino: imagem do certificado de quitação do serviço militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;
– fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo, a ser anexada no campo “Outros”.
A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a dispensar seu comparecimento presencial, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estarem legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e no  formato “.JPG”, “.PNG” ou “.PDF”.

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