Fies: suspensão de pagamentos devido à pandemia é sancionada por lei



O Ministério da Educação (MEC) já havia anunciado a suspensão de até quatro parcelas

O presidente do Brasil sancionou, na última sexta-feira, 10, o projeto de lei que suspende o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Ministério da Educação (MEC) já havia anunciado a suspensão de até quatro parcelas conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Agora, as novas regras viram lei que começaram a valer na última sexta-feira (10).

Além de conceder a pausa aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até o dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública no país, a nova lei (Lei nº 14.024/2020), que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), também se estende a quem está com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março. 

Aqueles que optarem por realizar a suspensão das parcelas do Fies terão os saldos diluídos nas parcelas restantes, sem a cobrança de juros ou multas. Para realizar a solicitação, no entanto, o estudante financiado não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes. 

O texto aprovado mês passado no Congresso além de permitir a suspensão do pagamento também cria um sistema de refinanciamento. Ao quitar o financiamento de forma integral até 31 de dezembro, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, que na regra atual corresponde a 50%. Também é permitida a liquidação em quatro parcelas semestrais ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Como fazer a suspensão do Fies

O pagamento das parcelas está previsto para ser suspenso até 31 de dezembro. A medida vale para quem se encontra em qualquer uma das fases do Fies: utilização, carência ou amortização. Os interessados devem manifestar interesse pelo banco que firmou o contrato do Fies.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal já disponibilizaram formas de acesso, por meio dos seus canais de atendimentos eletrônicos. 

No caso do Banco do Brasil é possível fazer pelo aplicativo do banco ou indo presencialmente em uma agência bancária. Já a Caixa disponibilizou a opção pelo próprio site.

Abatimento para profissionais da área de saúde


Entre os dispositivos trazidos pela nova lei está o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuaram com um mínimo de seis meses trabalhando no atendimento a infectados pelo coronavírus. Esses profissionais também podem requerer o abatimento de até 50% do valor mensal devido ao Fies.


*Com informações da Agência Brasil

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