Novo Decreto Municipal define data da volta as aulas presenciais em Nova Olinda

 


A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, através da prefeita municipal Iracy Weba, emitiu novo Decreto com as novas diretrizes para  as atividades essenciais e não essenciais.

O Decreto Municipal nº 018/2020, foi publicado nesta última segunda-feira (31), com algumas alterações.

Art. 1º Fica previsto, a partir do dia 08 de outubro de 2020, o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino no âmbito do Município de Nova Olinda do Maranhão (MA), observadas todas as orientações sanitárias, bem como do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 5º Fica mantida a permissão da realização de missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertos, assim como promoverem vigílias, trabalhos religiosos, orações, porém, devendo haver a distância mínima recomendada entre as pessoas, com a devida observação dos protocolos de segurança estabelecidos pelas autoridades sanitárias no que diz respeito às medidas contra a disseminação da COVID-19.

Art. 6.º Ficam permitidos, de igual modo, a realização de reuniões, assembleias, convocações, passeatas, carreatas, discursos, em locais públicos e privados, desde que observadas todas as regras sanitárias contidas nesse Decreto, bem como as exigências de normas estaduais e federais que tratem do tema de orientações visando a disseminação da COVID-19, sobretudo o uso de máscaras.

Art. 7º Os depósitos de bebidas, bares e similares somente poderão continuar a comercializar seus respectivos produtos (bebidas alcóolicas), por meio de serviço de entrega (delivery) ou retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take way, por exemplo). Poderão, ainda, disponibilizar áreas para consumo no próprio local, desde que obedeça ao distanciamento mínimo entre as mesas de 02 (dois) metros entre as mesmas, vedado som automotivo, em qualquer situação. Sendo, no entanto, permitido sonorização ambiente.

Art. 8º Fica permitido a realização de jogos e treinos de futebol, desde que sem público e obedecendo todas as normas sanitárias aqui previstas, assim como demais orientações sobre a COVID-19.

Confira o Decreto na Integra: 









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