A Prefeita do Município de Nova Olinda do Maranhão, Iracy Mendonça Weba (PP), anuncia por meio de decreto a regulamentação do Artigo 248 da Lei Municipal nº 124/2016, conhecido como o Código Tributário Municipal (CTM).
O objetivo desta regulamentação é cobrar de forma mais rápida
e eficiente os créditos tributários referentes a obrigações inadimplentes.
A Prefeita Iracy Mendonça Weba (PP) ressalta
a importância de seguir as leis tributárias para garantir a saúde financeira do
município e destaca a necessidade de regulamentar o parcelamento tributário
permanente para garantir a efetividade da cobrança.
Este regulamento vai permitir que a
Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão cobre de maneira mais eficiente os
créditos tributários, contribuindo para a estabilidade financeira do município
e para o desenvolvimento de suas atividades.
Este é um Decreto que regulamenta o
parcelamento de créditos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) no município de Nova Olinda do Maranhão. De acordo com o Art.
1º, os créditos tributários serão concedidos o parcelamento, desde que
respeitado o disposto no decreto.
De acordo com o Art. 2º, o decreto
regula os débitos dos contribuintes do ISSQN, tanto pessoas físicas quanto
jurídicas, que tenham ocorrido até a data do protocolo do pedido de
parcelamento. O parcelamento será concedido mediante o preenchimento dos
pressupostos exigidos na Lei Complementar nº 124/2016 – Código Tributário
Municipal (CTM).
O Art. 3º define que o parcelamento
consiste na divisão do montante do tributo devido e seus acréscimos, a serem
pagos em parcelas periódicas, oferecendo uma nova oportunidade para o
contribuinte quitar a sua dívida com o município.
Leia o decreto completo neste link aqui
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