Cerca de 800 presos são beneficiados com saída temporária na Páscoa em São Luís


Nesta quarta-feira (5), a Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de 787 presos, entre homens e mulheres, durante o feriado de Páscoa. O benefício cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o direito aos presos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

De acordo com a decisão, os presos que tiveram “comportamento adequado”, cumpriram o mínimo de um sexto da pena se condenado primário, e um quarto, se reincidente; e ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, estão autorizados a realizar visita aos familiares durante o período do feriado.

A saída autônoma teve início nesta quarta-feira (5), às 9h, e se encerrará às 18h de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h do dia 14 de abril.

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas a algumas condições, como não se ausentar do Maranhão, estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, não frequentar festas e bares e permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

Segundo o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís ocorrem em outras datas ao longo do ano, como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

Vale destacar que a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e tem como objetivo a ressocialização do preso, além de proporcionar o reencontro com a família. A concessão do benefício é feita após análise individual de cada caso, seguindo critérios objetivos estabelecidos por lei.

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