A Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, no estado do Maranhão, aprovou no dia (23/10) a Lei nº 205, que cria o Conselho Municipal de Saúde (CMS). O CMS é um órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito municipal, e tem como objetivo assegurar a participação da população na formulação, execução e controle das políticas de saúde.
A Lei nº 205 estabelece que o CMS é composto por 21 membros, sendo:
- 10 representantes dos usuários do SUS;
- 6 representantes dos trabalhadores do SUS;
- 3 representantes do governo municipal;
- 2 representantes de instituições de ensino e pesquisa em saúde;
- 1 representante de organizações de defesa da pessoa com deficiência; e
- 1 representante de organizações de defesa da população negra.
Os membros do CMS são nomeados pela prefeita municipal, mediante indicação das entidades representativas dos segmentos da sociedade civil.
O CMS tem seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
- O órgão de deliberação máxima é o plenário, que se reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- Para a realização das sessões, é necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará, pela maioria dos votos dos presentes.
- Cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária.
- As decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções.
O CMS contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Para melhor desempenho de suas funções, o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
- Consideram-se colaboradores do CMS as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários do serviço de saúde.
- Poderão ser convidadas as pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos.
- Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades, membros do CMS e outras instituições, para promover o estudo e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
As resoluções do CMS deverão ser realizadas em plenário, reunião de diretoria e comissões, onde deverão ser amplamente divulgadas.
O CMS elaborará seu regimento interno no prazo de 90 dias após a promulgação desta lei.
A prefeita municipal fica autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) para promover as despesas com a instalação do conselho municipal de saúde.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Análise da lei
A Lei nº 205, de 23 de outubro de 2023, é um importante instrumento para a garantia da participação da população na formulação, execução e controle das políticas de saúde no município de Nova Olinda do Maranhão. O CMS é um órgão deliberativo, com amplas competências, que poderá contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Entre as principais competências do CMS, destacam-se:
- Definir as prioridades de saúde;
- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do plano municipal de saúde;
- Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população;
- Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde; e
- Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde.
A composição do CMS também é representativa da sociedade civil, com a participação de representantes dos usuários, trabalhadores, governo municipal, instituições de ensino e pesquisa, organizações de defesa da pessoa com deficiência e organizações de defesa da população negra.
A criação do CMS é um avanço importante para o município de Nova Olinda do Maranhão, pois garante a participação da população na tomada de decisões sobre a saúde pública.
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