O Partido Liberal (PL) de Nova Olinda do Maranhão, juntamente com os candidatos eleitos Antônia Maria Leite Campelo (Camila Enfermeira) e José Cláudio Santos da Silva (Claúdio Santos), impetrou um Mandado de Segurança contra uma decisão judicial que reduziu o número de vereadores no município de 11 para 9.
A decisão, tomada pelo juiz da 80ª Zona Eleitoral, Marcelo Moraes Rego de Souza, ocorreu no dia 22 de novembro de 2024, após um pedido do Ministério Público, que alegou a necessidade de recalcular os coeficientes eleitorais com base na população local, que é inferior a 15.000 habitantes.
Os impetrantes argumentam que a alteração no número de cadeiras deve ser realizada por meio de Lei Orgânica Municipal, e não por decisão judicial, classificando a medida como ilegal e arbitrária. Além disso, destacam que a mudança ocorreu sem a devida participação dos candidatos, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O juiz relator Rodrigo Maia Rocha acatou o pedido liminar e suspendeu os efeitos da decisão até que o caso seja analisado em mais detalhes. Em sua decisão, o magistrado enfatizou a importância do direito à defesa no processo eleitoral, reconhecendo a relevância dos argumentos apresentados pelos impetrantes.
Este caso ressalta a complexidade das questões eleitorais e a necessidade de seguir as normas legais na definição da composição das câmaras municipais, podendo ter implicações significativas na composição do legislativo de Nova Olinda do Maranhão.
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