Justiça Eleitoral nega adiamento de audiência em ação que apura abuso de poder econômico nas eleições de Nova Olinda


NOVA OLINDA DO MARANHÃO – A Justiça Eleitoral da 80ª Zona de Santa Luzia do Paruá negou, nesta quarta-feira (15), o pedido de adiamento da audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os investigados Ary Menezes Fernandes e Ronildo Costa de Carvalho. A ação investiga possíveis práticas de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024.

A defesa dos investigados solicitou o adiamento da audiência marcada para o dia 29 de maio, alegando que a advogada responsável estaria impossibilitada de participar — presencialmente ou por videoconferência — por estar acompanhando sua filha em competição esportiva nacional, o Troféu Pedro Nikolas Norte/Nordeste 2025, em Palmas/TO.

Entretanto, a juíza eleitoral Patrícia Bastos de Carvalho Correia considerou que os documentos apresentados não comprovaram que o compromisso da advogada fosse anterior à marcação da audiência. “O contrato de transporte foi firmado após o agendamento da audiência”, observou. Além disso, os registros de hospedagem e inscrição no evento esportivo não traziam datas verificáveis.

A autora da ação — que contesta a lisura da campanha dos investigados — se manifestou contra o adiamento, alegando que a advogada poderia participar da audiência por videoconferência, inclusive com apoio da estrutura oferecida pela OAB/TO. Também destacou a gravidade do processo, que apura ilícitos eleitorais e exige celeridade na tramitação.

Para a juíza, “não é razoável o adiamento da audiência por motivo não comprovado e de ordem eletiva”. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a agilidade e a efetividade no julgamento de ações que envolvem a integridade do processo democrático.

A audiência de instrução permanece agendada para o dia 29 de maio de 2025.

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