Banco Central Atualiza Regras Para Retirada De Cédulas E Moedas Suspeitas De Falsificação


O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (07/01) a Instrução Normativa BCB nº 698/2026, que altera os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas consideradas falsas ou de legitimidade duvidosa.

A norma atualiza regras da Instrução Normativa nº 108/2021 e estabelece novos critérios logísticos e operacionais que devem ser seguidos pelas instituições financeiras em todo o país.

🔎 Principais mudanças
• Definição dos locais do Banco Central onde devem ser entregues as cédulas e moedas suspeitas, de acordo com o estado onde ocorreu a retenção;
• Obrigatoriedade de identificação manual das cédulas, com numeração da remessa e carimbo com a expressão “Suspeita de Falsificação”;
• Atualização dos e-mails oficiais do Banco Central para procedimentos de exame de legitimidade, valoração e antifurto;
• Prazo de 6 meses para que bancos e instituições financeiras adequem sua estrutura logística às novas regras.

📍 Estados como Maranhão, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Pernambuco, Tocantins, entre outros, deverão encaminhar o material retido para a unidade do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no Rio de Janeiro. Já São Paulo, Minas Gerais e estados do Sul terão como destino a unidade do Banco Central em São Paulo.

📅 A Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

📰 Fonte: Diário Oficial da União – Banco Central do Brasil

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