PRF aponta crescimento de quase 58% em autuações por permitir direção a pessoas sem habilitação no MA


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um aumento expressivo no número de autuações relacionadas à entrega ou permissão de veículos a pessoas não habilitadas nas rodovias federais que cruzam o Maranhão. Dados levantados entre 1º de janeiro e 30 de novembro indicam que, em 2025, foram contabilizadas 1.707 autuações, contra 1.082 no mesmo período de 2024 — um crescimento de 57,8%.

Segundo a PRF, esse avanço está diretamente associado ao reforço das ações de fiscalização em todo o estado, com maior presença policial e operações voltadas à segurança viária.

Além de representar sério risco à integridade de motoristas, passageiros e pedestres, permitir que alguém sem habilitação conduza um veículo é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade prevê multa com valor triplicado, atualmente fixada em R$ 880,41, conforme os artigos 163 e 164 da legislação.

A responsabilização recai sobre o proprietário do veículo sempre que o condutor abordado se enquadrar nas situações descritas no artigo 162 do CTB — como dirigir sem CNH, com habilitação suspensa ou cassada, ou com categoria incompatível — e não for o dono do automóvel.

Diferença entre entregar e permitir a direção

O CTB faz distinção entre as duas condutas, embora ambas tenham a mesma gravidade:

  • Entregar a direção (art. 163): ocorre quando o proprietário passa o controle do veículo diretamente a outra pessoa. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa infração exige que o proprietário esteja presente no momento da abordagem.

  • Permitir a direção (art. 164): caracteriza-se quando o proprietário autoriza previamente o uso do veículo, mesmo não estando no local no momento da fiscalização.

Em ambos os casos, a legislação reforça a obrigação do proprietário em evitar situações que coloquem a segurança no trânsito em risco.

Conduta também configura crime

Além da infração administrativa, o artigo 310 do CTB tipifica como crime o ato de permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Importante ressaltar que não é necessário que haja acidente ou risco concreto para a caracterização do crime. O simples ato de permitir ou entregar a direção já é suficiente, pois se trata de um crime de perigo abstrato, cujo objetivo é prevenir danos e preservar a segurança viária.

Dirigir sem habilitação também pode gerar crime

O condutor que dirige sem possuir habilitação também pode responder criminalmente, conforme o artigo 309 do CTB. Nesse caso, é necessário que a condução gere situação de risco real, como manobras perigosas, imprudência ou exposição de terceiros ao perigo.

A penalidade também é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Paralelamente, o motorista responde administrativamente pelo artigo 162, inciso I, com multa gravíssima multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Enquanto o artigo 310 responsabiliza o proprietário do veículo, o artigo 309 pune diretamente quem assume a direção sem habilitação, reforçando o caráter preventivo da legislação de trânsito.

O crescimento significativo das autuações em 2025 evidencia o fortalecimento das fiscalizações e o compromisso contínuo da PRF com a redução de riscos nas rodovias federais. Conduzir veículo exige habilitação válida, e ignorar essa exigência gera consequências administrativas e criminais.

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