TSE derruba liminar e restabelece efeitos da decisão que cassou Ary Menezes


O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou nesta sexta-feira (14) a liminar que mantinha suspensos os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que cassou os diplomas do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho.

Com a nova decisão, voltam a produzir efeitos as determinações do TRE-MA no processo que envolve a eleição municipal de 2024. A decisão regional cassou os diplomas de Ary e Ronildo, aplicou multa e declarou a inelegibilidade de Ary pelo período de oito anos.

O caso teve origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600476-18.2024.6.10.0080, apresentada por Thaymara da Silva Amorim Muniz, que questionou a regularidade da eleição.

Inicialmente, a defesa de Ary conseguiu uma decisão que suspendeu os efeitos da cassação. O efeito suspensivo foi concedido durante a tramitação do recurso apresentado ao TSE e, posteriormente, ampliado por Dias Toffoli para manter a decisão do TRE-MA suspensa até uma análise definitiva do recurso.

Thaymara recorreu contra a suspensão e pediu que a decisão do tribunal maranhense voltasse a valer.

Ao reexaminar o caso, Toffoli reconsiderou a própria decisão anterior e deu provimento ao agravo regimental apresentado por Thaymara. Com isso, o ministro indeferiu o pedido de liminar que suspendia os efeitos do acórdão do TRE-MA.

Na análise, Toffoli considerou que os argumentos apresentados pela defesa exigem um exame mais aprofundado do processo. O ministro também destacou que o TRE-MA considerou robusto o conjunto de provas relacionado às acusações de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, e abuso de poder econômico.

Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral estão depoimentos, registros audiovisuais e comprovantes de pagamentos. O contexto também envolve uma eleição decidida por uma diferença de apenas dois votos: Ary Menezes recebeu 5.612 votos, enquanto Thaymara Amorim obteve 5.610.

Outro ponto analisado por Toffoli envolve o quórum utilizado pelo TRE-MA nos julgamentos. O ministro observou que a jurisprudência do TSE admite, em situações excepcionais, julgamentos realizados por um chamado “quórum possível”, especialmente quando existem circunstâncias que impedem a participação de todos os integrantes do tribunal.

Segundo a decisão, também houve impedimento de um dos integrantes do TRE-MA, circunstância considerada na análise do caso.

Toffoli entendeu ainda que uma eventual mudança nas conclusões do tribunal maranhense exigiria uma análise aprofundada dos fatos e das provas. Esse tipo de reexame encontra limitações no recurso especial eleitoral, especialmente diante da Súmula 24 do TSE, que impede o simples reexame de fatos e provas nessa fase processual.

Por isso, o ministro concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter suspensos os efeitos da decisão do TRE-MA.

Na decisão, Toffoli determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão seja comunicado com urgência.

Na prática, a decisão desta sexta-feira (14) muda novamente o cenário político de Nova Olinda. A liminar que mantinha Ary Menezes e Ronildo Costa nos cargos deixou de valer, e os efeitos da cassação determinada pelo TRE-MA voltam a prevalecer.

Isso, porém, não significa que a disputa judicial tenha chegado ao fim. O recurso especial apresentado pela defesa de Ary ainda será analisado pelo TSE. Portanto, ainda poderão ocorrer novos recursos e decisões antes de uma conclusão definitiva sobre o caso.

Por enquanto, o que mudou é que a proteção judicial que mantinha os gestores nos cargos foi retirada e o acórdão do TRE-MA voltou a ter eficácia.

A decisão de Toffoli representa, assim, uma nova reviravolta no processo que envolve a eleição de 2024 em Nova Olinda do Maranhão e abre novamente a possibilidade de cumprimento da cassação determinada pela Justiça Eleitoral maranhense.

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