Decreto Municipal mantém suspensão das aulas presenciais e define normas para estabelecimentos comerciais em Nova Olinda do MA

A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Maranhão, através da prefeita Iracy Weba, emitiu o Decreto nº 011/2020, que prorroga a suspensão das atividades escolares até 31 de maio as aulas presenciais e define normas para funcionamento do comércio local;
As novas diretrizes baseiam-se nos Decretos do Governo do Estado do Maranhão (35.677, 35.731) e no último Decreto n° 35.784 de 03 de maio de 2020. Decretos que permitiram a flexibilização das atividades e permitem que os prefeitos e prefeitas editem normas complementares de acordo com a realidade local.
O comércio essencial e não essencial funcionará no âmbito municipal, mantendo as normas exigidas pelas autoridades sanitárias e contidas no Decreto nº 011/2020, como o uso de máscaras, higienização do ambiente e garantia de distanciamento entre clientes.
Alguns estabelecimentos terão horários de funcionamento  definidos:
LOJAS DE ARMARINHOS, ROUPAS, SAPATARIAS, BIJUTERIAS, TECIDOS E SIMILARES.
HORÁRIO: das 08:00 às 10:00 e de 16:00 às 18:00 horas. (segunda a sexta-feira) e no sábado pela manhã.
LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELETRODOMÉSTICOS, UTENSÍLIOS PARA O LAR (cama, mesa e banho) e Similares.
HORÁRIO: das 10:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. (segunda a sexta-feira) e no sábado pela manhã.
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA continuam funcionando de acordo com o Decreto nº 008/2020 (12 de abril).
RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS
  • Uso de máscaras ao sair de casa
  • Distanciamento entre pessoas nos estabelecimentos comerciais
DECRETO Nº 011/2020








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