Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão por compra de votos


Santa Luzia do Paruá (MA), 22 de agosto de 2025 – A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Thaymara Amorim contra o prefeito Ary Menezes Fernandes e o vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho, eleitos em 2024 em Nova Olinda do Maranhão. A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha.

Segundo a sentença, ficou comprovado que os representados ofereceram e entregaram vantagens indevidas, como dinheiro, telhas, cimento e promessas de empregos, em troca de votos. Testemunhas relataram ainda que, após alguns eleitores demonstrarem apoio à candidata adversária, sofreram cobranças e ameaças para devolver valores e materiais recebidos.

A magistrada destacou que a diferença de apenas dois votos entre os candidatos – Ary Menezes venceu Thaymara Amorim por 50,01% a 49,99% – evidencia o impacto direto das práticas ilegais no resultado do pleito. Para a juíza, as provas apresentadas, incluindo vídeos, áudios e depoimentos, foram “robustas, coesas e seguras” para caracterizar as irregularidades.

Decisão

Com base no julgamento, a Justiça Eleitoral determinou:

  • cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Costa;

  • inelegibilidade por oito anos para ambos, a contar das eleições de 2024;

  • aplicação de multa de R$ 25 mil para cada um;

  • convocação de novas eleições em Nova Olinda do Maranhão;

  • comunicação ao presidente da Câmara Municipal, que deve assumir interinamente a prefeitura até a escolha do novo gestor;

  • envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes, inclusive violência política de gênero.

A decisão ressalta que os ilícitos atingiram a normalidade e legitimidade das eleições municipais de 2024, comprometendo a liberdade do voto. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).


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