STF autoriza transferência da segunda parcela do Precatório do Fundef para o Maranhão

 


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (Sinproesemma) informou que, na noite desta terça-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação da segunda parcela do Precatório do Fundef destinada ao Estado do Maranhão.

A decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a realizar a transferência eletrônica para as contas especiais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A expectativa é que os valores estejam disponíveis em um prazo de 24 a 48 horas.

Para a categoria, o ato representa mais um passo no processo de concretização do pagamento da segunda parcela do precatório, que assegura direitos históricos aos professores maranhenses.

A próxima etapa envolve a reunião da Comissão Paritária de Acompanhamento do Precatório do Fundef, responsável por definir o cronograma de pagamento e assegurar celeridade no repasse aos educadores. O Sinproesemma cobra que esse encontro ocorra o quanto antes.

O presidente do sindicato, Raimundo Oliveira, destacou a relevância da decisão e reforçou o compromisso da entidade em acompanhar de perto todas as fases do processo.

— Mais uma vez, vemos que a luta coletiva gera resultados. O pagamento da segunda parcela está a caminho, e o Sinproesemma segue atuando tanto no campo político quanto no jurídico para garantir que todos os professores que lecionaram entre 1998 e 2006 recebam o que lhes é de direito. Estaremos vigilantes para assegurar que os recursos sejam repassados de forma justa, transparente e integral: 60% destinados diretamente aos educadores e 40% aplicados na educação — declarou Oliveira.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso reforça a expectativa de que, em breve, os professores beneficiados possam ter acesso a essa importante conquista.

Postar um comentário

0 Comentários