O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta sexta-feira (12), a veiculação de 16 peças publicitárias do Governo do Estado por indícios de uso da máquina pública para promoção pessoal do governador Carlos Brandão e de seu sobrinho, Carlos Braide Brandão.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, em atendimento a uma Ação Popular apresentada pelo advogado Rodrigo Lago.
De acordo com a denúncia, a Secretaria de Comunicação (Secom) teria desembolsado cerca de R$ 1,33 milhão em campanhas que destacavam de forma excessiva a imagem dos dois gestores, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade. Apenas a produção de parte desse material custou aproximadamente R$ 855 mil, conforme documentos oficiais anexados ao processo.
Na determinação, o magistrado ordenou a retirada imediata de todas as peças já divulgadas e proibiu a criação de novas propagandas nos mesmos moldes. O descumprimento da medida poderá gerar multa de até R$ 50 mil por peça e R$ 10 mil por dia de irregularidade, valores que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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