São Luís (MA), 24 de novembro de 2025 — O processo que discute a cassação dos mandatos do prefeito Ary Menezes Fernandes e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho, do município de Nova Olinda do Maranhão, avançou mais um passo decisivo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Nesta segunda-feira (24), a Secretaria Judiciária do TRE-MA encaminhou oficialmente os autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer final, conforme despacho do relator, juiz Marcelo Elias Matos e Oka.
Segundo o documento assinado por Albimar Garrido Sales, da Seção de Processamento (SEPTO), o MPE terá o prazo regimental de cinco dias para analisar o processo e manifestar-se sobre o mérito dos recursos apresentados pela defesa dos gestores cassados em primeira instância.
Etapa é uma das últimas antes do julgamento pelo plenário
O envio do processo ao Ministério Público é considerado um dos últimos passos antes da inclusão do caso na pauta de julgamento do TRE-MA.
Após receber o parecer da Procuradoria, o relator deve elaborar seu voto e liberar os autos para apreciação do colegiado. Somente então o processo será levado a julgamento pelos juízes eleitorais que compõem o tribunal.
Enquanto isso, prefeito e vice permanecem exercendo seus mandatos normalmente, em razão do efeito suspensivo automático previsto para recursos envolvendo cassação de diplomas, conforme o art. 257 do Código Eleitoral.
Relembre o caso
Em decisão proferida pela juíza da 80ª Zona Eleitoral, Ary e Ronildo tiveram seus diplomas cassados sob acusação de:
-
abuso de poder econômico,
-
captação ilícita de sufrágio,
-
oferta de vantagens a eleitores,
-
e outras práticas supostamente ocorridas durante a campanha municipal.
A defesa recorreu ao TRE-MA, que agora analisa o mérito do recurso eleitoral.
O que acontece agora?
Com a vista concedida ao Ministério Público Eleitoral, o cronograma do processo segue para a etapa final:
-
MPE entrega parecer (até o fim da semana)
-
Relator prepara voto
-
Processo entra em pauta
-
Plenário julga o recurso
A decisão do TRE-MA poderá:
-
manter a cassação, mantendo o efeito suspensivo até eventual recurso ao TSE,ou
-
reformar a sentença, garantindo a permanência definitiva dos gestores.

0 Comentários