Decisões judiciais ampliam população de municípios e impactam repasses do FPM

Desde 2023, algumas prefeituras brasileiras passaram a buscar a Justiça para contestar os dados da população divulgados pelo Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O principal interesse dessas ações é financeiro, porque o repasse do Fundo de Participação dos Municípios aumenta conforme o número oficial de habitantes do município.

Os cálculos do FPM são feitos com base nas informações populacionais do IBGE. Quando a Justiça entende que houve erro no censo, pode determinar uma chamada população judicial, que é uma contagem não confirmada pelo órgão estatístico. O IBGE não costuma comentar casos específicos, enquanto a Advocacia-Geral da União afirma que existem indícios de má-fé em parte dessas ações judiciais.

Situação geral no Maranhão

No Maranhão, muitos municípios tiveram redução no coeficiente de repasses do FPM após os dados populacionais provisórios do Censo 2022 do IBGE, o que levou a diversas ações judiciais pedindo suspensão ou revisão desses efeitos para evitar perdas de receita.

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) orientou e apoiou muitas prefeituras a entrarem com pedidos na Justiça para suspender o uso dos dados provisórios do censo, justamente porque isso poderia reduzir repasses do FPM.

De acordo com levantamento do Tribunal de Contas da União, 49 dos 58 municípios que conseguiram aumentar o valor do FPM por decisão judicial estão localizados no estado do Amazonas. Os demais casos aparecem no Maranhão, com seis municípios, além do Piauí com dois e Minas Gerais com um caso.

A maior parte das cidades envolvidas possui menos de 120 mil habitantes. Apenas a cidade de Teresina, capital do Piauí, manteve o percentual de repasse sem alteração da população por decisão judicial.

Nem todas as decisões foram mantidas nas instâncias superiores da Justiça. Pelo menos 17 sentenças que ampliavam a população municipal foram posteriormente revertidas.

No Amazonas, o município de Humaitá chegou a ter a população projetada judicialmente de aproximadamente 57 mil para 91 mil habitantes. Em Tabatinga, também no Amazonas, a contagem populacional chegou a praticamente dobrar durante o período de contestação do censo.

As prefeituras que contestam os números alegam que o Censo 2022 pode ter subestimado a quantidade de moradores. Entre os argumentos apresentados estão a comparação com o número de eleitores, matrículas escolares, beneficiários de programas sociais e registros de nascimentos e domicílios.

Mesmo pequenas diferenças populacionais podem influenciar o coeficiente de repasse do FPM. Um exemplo é o município de Cachoeira Grande, no Maranhão, que teve a população ajustada judicialmente de 10.032 para 10.189 habitantes, mas a decisão acabou suspensa em instância superior.

O debate continua na Justiça e levanta discussões sobre a precisão dos dados censitários e o impacto das decisões judiciais na distribuição de recursos públicos entre os municípios brasileiros.

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