Após a publicação do acórdão, o presidente da Câmara Municipal, José Alberto Lopes, deverá assumir interinamente a Prefeitura até a realização de novas eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou, por maioria, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito Ary Menezes Fernandes e pelo vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho no processo que apura abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Nova Olinda do Maranhão.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (27) e foi presidido pela desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. O relator do processo, juiz Marcelo Elias Matos e Oka, votou pela rejeição dos embargos, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte.
Apenas a juíza Luciana Sarney Alves de Araújo Costa divergiu do entendimento majoritário, votando pelo parcial provimento dos embargos com efeitos modificativos. O juiz Luís Eduardo Franco Bouéres declarou impedimento e não participou do julgamento.
Com isso, o placar final ficou em 5 votos a 1 pela rejeição dos embargos de declaração.
Na decisão, os membros do TRE-MA acordaram em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo o entendimento firmado anteriormente no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600476-18.2024.6.10.0080, que resultou na cassação dos diplomas de Ary Menezes e Ronildo Costa.
Próximos passos
Com o julgamento dos embargos encerrado, o próximo passo é a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Após a publicação, terá início o prazo para eventual interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, conforme a decisão do TRE-MA, após a efetivação da vacância dos cargos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, José Alberto Lopes, assumirá interinamente a Prefeitura até a realização da eleição suplementar, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município.
A ação teve origem em investigação que reconheceu a prática de abuso de poder econômico durante o pleito de 2024, decisão que foi mantida pelo TRE-MA após a rejeição dos embargos de declaração.


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